Artigo 7º do Decreto-Lei nº 138 de 2 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a executar obras de Engenharia Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Deferido o requerimento, o candidato será obrigado a depositar no DNOCS uma caução correspondente ao maior salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único
Esta caução será restituída:
I
quando da liberação da última parcela do financiamento;
II
se decorrido o prazo de um ano, a partir da data do depósito, não tiver sido ainda autorizado o financiamento; ou
III
se os estudos concluirem pela inviabilidade do projeto.