Artigo 5º do Decreto-Lei nº 138 de 2 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a executar obras de Engenharia Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Por iniciativa do DNOCS, poderão ser criados, mediante convênio com órgãos públicos, Banco do Brasil S.A. e Banco do Nordeste do Brasil S.A., grupos de trabalho para determinação das áreas preferencias de que trata o artigo anterior.