JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto-Lei nº 138 de 2 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a executar obras de Engenharia Rural.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto-Lei 138 /1967