Artigo 14 do Decreto-Lei nº 138 de 2 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a executar obras de Engenharia Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.