Artigo 13 do Decreto-Lei nº 138 de 2 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a executar obras de Engenharia Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O presente Decreto-Lei será regulamentado através de decreto no prazo de 90 dias.