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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 138 de 2 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a executar obras de Engenharia Rural.

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Art. 13

O presente Decreto-Lei será regulamentado através de decreto no prazo de 90 dias.

Art. 13 do Decreto-Lei 138 /1967