Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.379 de 16 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, bem como a gratificação dos Presidentes dos Tribunais Eleitorais dos Membros da Justiça Eleitoral e dos Juizes e Escrivães Eleitorais.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.