Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.376 de 12 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a criação de Fundos de Investimento, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Fundo de investimentos do Nordeste (FINOR) será operado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), sob a supervisão da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). (Vide Decreto nº 93.607, de 1986)