Artigo 26 do Decreto-Lei nº 1.376 de 12 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a criação de Fundos de Investimento, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.