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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 1.376 de 12 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a criação de Fundos de Investimento, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.

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Art. 26

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 26 do Decreto-Lei 1.376 /1974