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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.376 de 12 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a criação de Fundos de Investimento, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam mantidos os percentuais fixados pelos Decretos-leis números 1.106, de 16 de junho de 1970 , e 1.179, de 6 de julho de 1971 , destinados, respectivamente, ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-Indústria do Norte e Nordeste - PROTERRA.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.376 /1974