Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.375 de 11 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos sevidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os valores das gratificações pelas funções ainda não incluídos no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , serão majorados em 30% (trinta por cento).