Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.375 de 11 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos sevidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores das gratificações pela representação de gabinete pagas a servidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).