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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.375 de 11 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos sevidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os valores das gratificações pela representação de gabinete pagas a servidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 6º do Decreto-Lei 1.375 /1974