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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.375 de 11 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos sevidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 15

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto-Lei 1.375 /1974