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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.375 de 11 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos sevidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 14

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 14 do Decreto-Lei 1.375 /1974