Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.375 de 11 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos sevidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.