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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.375 de 11 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos sevidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 12

A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago aos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.375 /1974