Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.375 de 11 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos sevidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago aos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.