Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.373 de 11 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago aos funcionários dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros).