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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.373 de 11 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 9º

A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago aos funcionários dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros).

Art. 9º do Decreto-Lei 1.373 /1974