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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.373 de 11 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os valores das gratificações pela representação de gabinete pagos aos servidores da Secretaria do Superior Tribunal Militar serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 5º do Decreto-Lei 1.373 /1974