Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.373 de 11 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os valores das gratificações pela representação de gabinete pagos aos servidores da Secretaria do Superior Tribunal Militar serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).