Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.373 de 11 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.