Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.373 de 11 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.