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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.373 de 11 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 10

Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre a retribuição.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.373 /1974