Artigo 9º, Inciso III do Decreto-Lei nº 137 de 2 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal, cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS); extingue o Grupo de Trabalho de Brasília - G.T.B. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá ao Conselho o Consultivo:
I
Opinar sôbre o Plano Diretor Plurianual e etapas de desdobramento de sua implementação.
II
Dar parecer sôbre o Orçamento-Programa anual da Junta Diretora.
III
Sugerir estudos relacionados com a fixação e implementação da política de consolidação do Distrito Federal.
IV
Pronunciar-se sôbre matéria submetida a seu exame pela Junta Diretora.