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Artigo 9º, Inciso I do Decreto-Lei nº 137 de 2 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal, cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS); extingue o Grupo de Trabalho de Brasília - G.T.B. e dá outras providências.

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Art. 9º

Caberá ao Conselho o Consultivo:

I

Opinar sôbre o Plano Diretor Plurianual e etapas de desdobramento de sua implementação.

II

Dar parecer sôbre o Orçamento-Programa anual da Junta Diretora.

III

Sugerir estudos relacionados com a fixação e implementação da política de consolidação do Distrito Federal.

IV

Pronunciar-se sôbre matéria submetida a seu exame pela Junta Diretora.

Art. 9º, I do Decreto-Lei 137 /1967