Artigo 3º, Inciso V do Decreto-Lei nº 137 de 2 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal, cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS); extingue o Grupo de Trabalho de Brasília - G.T.B. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à CODEBRÁS:
I
Dar orientação geral e execução à política de desenvolvimento de Brasília.
II
Baixar resoluções normativas e coordenadoras da ação do Govêrno Federal em Brasília.
III
Organizar, anualmente a programação financeira de investimento.
IV
Orientar e coordenar a mudança e instalação de órgãos e servidores da Administração Federal que devam fixar em Brasília.
V
Promover a execução da política habitacional para Brasília mediante a utilização de meios e recursos do setor público e do setor privado.
VI
Manifestar-se sôbre convênios, contratos ou quaisquer ajuste que digam respeito diretamente à expansão da Capital da República e seus problemas habitacionais, quando nêles forem intervenientes entidades de direito público ou emprêsas de que o Govêrno detenha o contrôle.
VII
Exercer tôdas as atribuições atualmente cometidas ao Grupo de Trabalho de Brasília (G.I.B.).
VIII
Baixar instruções regulamentadoras e complementares a êste decreto-lei, em todos os seus aspectos.