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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 137 de 2 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal, cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS); extingue o Grupo de Trabalho de Brasília - G.T.B. e dá outras providências.

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Art. 19

A CODEBRÁS apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias da sua instalação, o projeto de seu Regulamento, a ser aprovado por Decreto.

Art. 19 do Decreto-Lei 137 /1967