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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 137 de 2 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal, cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS); extingue o Grupo de Trabalho de Brasília - G.T.B. e dá outras providências.

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Art. 17

A CODEBRÁS adotará o regime de auditoria interna para contrôle de suas atividades, podendo, ainda, atribuir a fiscalização da execução de seus contratos e convênios a firmas especializadas, de reconhecida idoneidade moral e técnica.

Art. 17 do Decreto-Lei 137 /1967