Artigo 13 do Decreto-Lei nº 137 de 2 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal, cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS); extingue o Grupo de Trabalho de Brasília - G.T.B. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A CODEBRÁS reexaminará os contratos e convênios firmados pelo extinto G.T.B. para ratificá-los ou providenciar a devida revisão.