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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 137 de 2 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal, cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS); extingue o Grupo de Trabalho de Brasília - G.T.B. e dá outras providências.

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Art. 13

A CODEBRÁS reexaminará os contratos e convênios firmados pelo extinto G.T.B. para ratificá-los ou providenciar a devida revisão.

Art. 13 do Decreto-Lei 137 /1967