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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 137 de 2 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal, cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS); extingue o Grupo de Trabalho de Brasília - G.T.B. e dá outras providências.

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Art. 12

Na aplicação de fundos públicos ou quaisquer outros recursos financeiros geridos pela CODEBRÁS, continuam vigorando as disposições legais estabelecidas para a movimentação e emprêgo de recursos pelo Grupo de Trabalho de Brasília.

Art. 12 do Decreto-Lei 137 /1967