Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 137 de 2 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal, cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS); extingue o Grupo de Trabalho de Brasília - G.T.B. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria Executiva será o órgão de apoio da Junta Diretora para a realização dos estudos e trabalhos que forem determinados, cabendo-lhe também promover a execução das resoluções e decisões da Junta.
Parágrafo único
A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário Executivo, designado pela Junta Diretora.