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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 137 de 2 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal, cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS); extingue o Grupo de Trabalho de Brasília - G.T.B. e dá outras providências.

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Art. 1º

Entende-se como política do Govêrno para a consolidação e desenvolvimento de Brasília a coordenação dos meios de que dispõe a União para, mediante planejamento adequado, promover o progresso da Capital Federal, assim como a conjugação dêsses meios com os recursos do setor privado.

Art. 1º do Decreto-Lei 137 /1967