Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.369 de 5 de dezembro de 1974
Fixa normas para remessa de recursos em moeda estrangeira e pagamento de despesas no exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.