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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.369 de 5 de dezembro de 1974

Fixa normas para remessa de recursos em moeda estrangeira e pagamento de despesas no exterior e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.369 /1974