Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.369 de 5 de dezembro de 1974
Fixa normas para remessa de recursos em moeda estrangeira e pagamento de despesas no exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam anulados e considerados como variação patrimonial os saldos dos Restos a Pagar inscritos até 1973 na Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, e não apropriados à conta dos respectivos credores.