Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.367 de 2 de dezembro de 1974
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.