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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.367 de 2 de dezembro de 1974

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.367 /1974