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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.367 de 2 de dezembro de 1974

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965.

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Art. 1º

É prorrogado por 109 dias, a expirar, portanto, em 10 de outubro de 1975, o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965, que isenta a Fábrica Nacional de Motores S.A. de impostos federais.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.367 /1974