Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.367 de 2 de dezembro de 1974
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É prorrogado por 109 dias, a expirar, portanto, em 10 de outubro de 1975, o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965, que isenta a Fábrica Nacional de Motores S.A. de impostos federais.