Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.365 de 29 de Novembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago aos funcionários da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.