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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.365 de 29 de Novembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 6º

Será concedido reajustamento de salário ao pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União regido pela legislação trabalhista, de acordo com o critério estabelecido no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , não podendo ultrapassar, em cada caso, o percentual de 25% (vinte cinco por cento).

Art. 6º do Decreto-Lei 1.365 /1974