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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.365 de 29 de Novembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 5º

Os valores das gratificações pela representação de gabinete pagas a servidores da Secretaria-Geral do Tribunal da Contas da União serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).