Artigo 2º, Inciso I do Decreto-Lei nº 1.365 de 29 de Novembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão reajustados, nos valores constantes da Tabela B do Anexo ao Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , e correspondentes às faixas graduais imediatamente superiores ao atual valor de vencimento do nível respectivo acrescido de 20% (vinte por cento), os vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União nos seguintes casos:
I
de ocupantes de cargos incluídos no novo Plano de Classificação;
II
de aposentados que tiverem seus proventos revistos com base nos valores de vencimento dos níveis fixados no novo Plano de Classificação de Cargos.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Controle Externo, nem aos aposentados que tiverem seus proventos revistos com base nos valores de vencimento dos níveis estabelecidos para o referido Grupo.