Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.365 de 29 de Novembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida a conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União, bem como por outros recursos a esse fim destinados na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.