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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.365 de 29 de Novembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 10

Nos Cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre a retribuição.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.365 /1974