Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.365 de 29 de Novembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores de vencimento e de gratificação das Escalas de Retribuição de Grupos constantes do Decreto-lei nº 1.318, de 12 de março de 1974 , e da Lei nº 6.046, de 15 de maio de 1974 , serão reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único
O reajustamento de proventos que decorrer da aplicação deste artigo incidirá exclusivamente sobre a parcela correspondente ao vencimento-base, sem qualquer reflexo sobre outras parcelas, de qualquer natureza, integrantes dos proventos, ressalvada apenas a relativa à gratificação adicional por tempo de serviço.