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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.364 de 28 de Novembro de 1974

Dispõe sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências

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Art. 7º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 1976, revogadas as disposições em contrária. Vide Decreto-Lei nº 1.501, de 1976 Vide Decreto-Lei nº 1.589, de 1977 Vide Decreto-Lei nº 1.685, de 1979 Vide Decreto-Lei nº 1.753, de 1979 Vide Decreto-Lei nº 1.775, de 1980 Vide Decreto-Lei nº 1.857, de 1981 Vide Decreto-lei nº 1.977, de 1982 Vide Decreto-lei nº 2.071, de 1983

Art. 7º do Decreto-Lei 1.364 /1974