Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.364 de 28 de Novembro de 1974
Dispõe sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1976, a vigência do Decreto-lei nº 1.334, de 25 de junho de 1974.