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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.364 de 28 de Novembro de 1974

Dispõe sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências

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Art. 6º

Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1976, a vigência do Decreto-lei nº 1.334, de 25 de junho de 1974.