JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.364 de 28 de Novembro de 1974

Dispõe sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Na aplicação deste Decreto-lei fica dispensado o procedimento previsto no parágrafo único, do artigo 22, da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957 .