Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.363 de 28 de Novembro de 1974
Revoga Nota Complementar da Tarifa Aduaneira do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.