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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.363 de 28 de Novembro de 1974

Revoga Nota Complementar da Tarifa Aduaneira do Brasil e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam assegurados os benefícios de que trata a citada Nota Complementar NC (32-1) às mercadorias embarcadas no exterior na data de entrada em vigor deste Decreto-lei.