Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.363 de 28 de Novembro de 1974
Revoga Nota Complementar da Tarifa Aduaneira do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam assegurados os benefícios de que trata a citada Nota Complementar NC (32-1) às mercadorias embarcadas no exterior na data de entrada em vigor deste Decreto-lei.