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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.363 de 28 de Novembro de 1974

Revoga Nota Complementar da Tarifa Aduaneira do Brasil e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica revogada a Nota Complementar NC (32-1) da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) em vigor, que dispõe sobre as alíquotas incidentes na importação dos produtos compreendidos nas subposições 32.05.04 a 32.05.99, e 32.06.00, nas condições que especifica.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.363 /1974