Artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.360 de 22 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a implantação gradualista do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.