Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.360 de 22 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a implantação gradualista do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria de Administração do Distrito Federal coordenará e supervisionará a execução deste Decreto-lei e expedirá as normas e instruções necessárias, observado o disposto no inciso III, do artigo 11, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.