JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.351 de 24 de Outubro de 1974

Altera a legislação do imposto sobre a renda.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.351 /1974