Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.351 de 16 de Junho de 1939
Cria colônias militares de fronteiras
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A área de cada colônia será dividida em lotes, e estes serão classificados em urbanos e rurais.
Cria colônias militares de fronteiras
Acessar conteúdo completoA área de cada colônia será dividida em lotes, e estes serão classificados em urbanos e rurais.