Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.351 de 16 de Junho de 1939
Cria colônias militares de fronteiras
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É proibida, sem permissão do chefe militar, a permanência, na colônia, de pessoas que lhe sejam estanhas.
Cria colônias militares de fronteiras
Acessar conteúdo completoÉ proibida, sem permissão do chefe militar, a permanência, na colônia, de pessoas que lhe sejam estanhas.