Artigo 27 do Decreto-Lei nº 1.351 de 16 de Junho de 1939
Cria colônias militares de fronteiras
Acessar conteúdo completoArt. 27
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria colônias militares de fronteiras
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.